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            Partilha de bens no divórcio: o que fazer com as cotas da empresa dos cônjuges?

            Infelizmente você está em um momento de divórcio e partilha de bens, e um dos problemas que surge nesse processo é a dúvida: como proceder quanto às cotas da (ou das) empresa que um ou mais cônjuges são sócios?

            Basicamente existem duas situações muito comuns nos divórcios no Brasil:

            A – Quando ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa;

            B – Quando apenas um dos cônjuges é sócio de uma ou mais empresas.

            Nesse artigo vamos te dar dicas práticas sobre como proceder com as duas situações acima.

            Quando ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa

            Quando ambos os cônjuges são sócios da mesma empresa, a solução costuma ser mais simples e envolve menos disputas e ocorrência de litígios entre as partes.

            Quando você está envolvido em uma situação como essa, independentemente de qual seja o regime de comunhão de bens adotado no casamento, precisará tomar uma decisão: qual será o destino da sociedade?

            Um dos cônjuges vai se retirar da sociedade? Ou os dois vão permanecer sócios? Ou a sociedade vai se encerrar?

            Na maior parte das vezes, ocorre a saída de um dos cônjuges da sociedade, através da compra da sua participação pelo outro sócio.

            O grande desafio é justamente definir qual é o valor a ser pago pela participação do cônjuge que está de saída da empresa.

            Um exemplo: quanto que vale a participação da minha ex cônjuge, que possui 20% das cotas da empresa, de uma loja que fatura R$ 1,5 milhão por ano e lucra cerca de 18% disso?

            No mundo financeiro, esse processo de calcular o valor de uma empresa é chamado de Avaliação ou Valuation de Empresas, tendo em vista calcular o seu valor justo de mercado, olhando seu histórico, mercado de atuação e projeções de crescimento.

            A melhor forma de você descobrir o Valuation da sua empresa é contratando uma consultoria terceira para atestar o valor de mercado da sua empresa, e depois calcular o valor relativo à participação do sócio que está de saída.

            Vamos dizer que na empresa do exemplo acima, a loja foi avaliada em R$ 2 milhões de valor de mercado. Nesse caso, a participação da ex cônjuge tem o valor de 20% x R$ 2 milhões, que resulta em um valor de R$ 400 mil.

            Esse valor vai ser a base para a negociação e saída do sócio da empresa.

            A última etapa é fazer uma alteração do contrato social removendo o sócio e pagar o valor devido, proporcional à avaliação da empresa negociada.

            E é por causa disso que um laudo de avaliação independente é importante para você negociar com base técnica e acelerar discussões que poderiam ser levadas pelo ex casal durante meses, muitas vezes envolvendo até processos judiciais.

            Quando apenas um dos cônjuges é sócio de uma empresa

            Quando falamos desse segundo tipo de caso, já é um pouco mais complexo.

            Primeiro precisamos ter em mente que o regime de comunhão feito pelo casal fará toda a diferença no resultado final.

            Se você tiver assinado o regime de separação total de bens, fique tranquilo! Os bens de cada um dos cônjuges está 100% separado um do outro, e as cotas que você ou seu cônjuge possuem em Empresas Limitadas estará bem preservada, sem necessidades de mudança.

            Quando um dos cônjuges é empresário, a separação total de bens evita muitos transtornos: para o próprio cônjuge, seus sócios, e a empresa em si.

            É até uma prática comum no Brasil, as empresas colocarem em seus contratos sociais, que caso os sócios sejam casados, deverão celebrar a separação de bens, sob pena de serem obrigados a sair da sociedade.

            Agora quando você participa do regime de comunhão de bens (universal ou parcial), a história é outra…

            Isso porque no regime da comunhão de bens as quotas fazem parte do patrimônio comum do casal, e por isso, pode ser reivindicado pelo cônjuge não sócio.

            Bom, mas o que acontece em cada caso?

            Comunhão universal de bens

            Nesta hipótese o cônjuge não-sócio terá direito a metade do patrimônio do cônjuge sócio, e vice-versa.

            Independentemente de quando tenha sido adquirido as cotas de uma determinada sociedade limitada, 50% das suas cotas devem ser destinadas “indiretamente” para o cônjuge não sócio.

            Da mesma forma, 50% do patrimônio do cônjuge não sócio deve ser destinado para o cônjuge sócio, pois é uma via de mão dupla.

            Comunhão parcial de bens

            Nesta hipótese o cônjuge não-sócio terá direito a metade do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável.

            Caso o cônjuge sócio tenha adquirido cotas de uma determinada sociedade limitada, adquiridas na constância do casamento, 50% das suas cotas devem ser destinadas indiretamente para o cônjuge não sócio.

            Regras gerais

            Você deve ter reparado que falamos em destinar as cotas “indiretamente” para o cônjuge não sócio. Mas como assim indiretamente?

            O que queremos dizer é que por mais que o cônjuge não sócio tenha direito a 50% das cotas do outro cônjuge, não existe a transferência direta das cotas quando se trata de uma Empresa Limitada. Ou seja, o outro cônjuge não pode ser incluído na sociedade ou pedir para dissolver a sociedade.

            Então como que ocorre essa destinação indireta das cotas? Existem basicamente 3 alternativas:

            • Destinação de metade da distribuição dos lucros relativos ao cônjuge sócio, para o cônjuge não sócio, e a sua proporção do acervo social que for apurado quando for encerrada a sociedade;
            • Integração do ex-cônjuge à sociedade;
            • Compra da participação do cônjuge não sócio, como forma de indenização.

            As duas primeiras opções são auto explicativas, mas não necessariamente são as melhores.

            Na maior parte das vezes, a forma mais rápida e simples de resolver essa situação é através da última opção: compra da participação do cônjuge não sócio, como forma de encerrar sua sub participação.

            E para fazer esse processo, vai ser bem semelhante com a primeira situação que apresentamos no artigo: quando os dois cônjuges são sócios da mesma sociedade.

            Para realizar a compra da parte relativa ao cônjuge não sócio, é necessário realizar a avaliação da sua empresa.

            Então primeiro você vai visar descobrir qual é o valor de mercado justo da sua empresa, e depois calcular o valor relativo à participação do sócio que está de saída.

            Para prevenção de conflitos, recomenda-se a contratação de uma Consultoria de Avaliação de Empresas para calcular o valor de mercado da sua empresa, verificando haveres e deveres da sociedade, definindo a quota parte do sócio que está divorciando.

            O valor encontrado para a parte do cônjuge socio deverá ser partilhado entre os cônjuges de acordo com o regime de casamento escolhido. A empresa não tem qualquer responsabilidade ou participação no caso, pois se trata de uma questão familiar.

            Quanto vale a sua empresa?

            Na maior parte dos casos de divórcio, será necessário realizar a avaliação (Valuation) de uma ou mais Empresas Limitadas de um ou mais cônjuges, tendo em vista calcular os direitos de cada cônjuge no divórcio.

            O Avaliação de Empresas trata-se do processo de estimar de valor justo de uma determinada empresa, feita por meio de diferentes métodos de avaliação econômica, utilizando seus dados históricos, características do segmento e projeções de crescimento. O objetivo é achar o valor justo da empresa, em casos de compra/ venda da empresa.

            Contratar uma consultoria terceira para realizar a avaliação da sua empresa vai trazer uma visão imparcial e profissional, que acelera negociações e processos de divórcio, sendo aceitos inclusive na justiça.

            Tem um caso desses? Peça um orçamento para o laudo de Valuation e espere o nosso contato para conversarmos e vermos como podemos te ajudar.

            Conhecer mais o serviço de Valuation

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